e depois ainda acham estranho que os putos andem mal-criados...
domingo, 30 de março de 2008
sábado, 29 de março de 2008
quinta-feira, 27 de março de 2008
quarta-feira, 26 de março de 2008
Requerimento à Srª Ministra da Educação
«Quando se fazem balanços é, certamente, para
realçar aquilo que se fez bem. [...] E foram tantas
as coisas que fizemos bem, que não temos de perder
tempo com o que fizemos mal.»
Vitalino Canas, porta-voz do Partido Socialista, 12.Março.2008
Senhora Ministra da Educação,
Venho, por este meio, solicitar a V. Ex.cia autorização para aplicar, na minha auto-avaliação, o mesmo critério utilizado pelo partido político que sustenta o Governo na avaliação que fez do seu próprio desempenho.
realçar aquilo que se fez bem. [...] E foram tantas
as coisas que fizemos bem, que não temos de perder
tempo com o que fizemos mal.»
Vitalino Canas, porta-voz do Partido Socialista, 12.Março.2008
Senhora Ministra da Educação,
Venho, por este meio, solicitar a V. Ex.cia autorização para aplicar, na minha auto-avaliação, o mesmo critério utilizado pelo partido político que sustenta o Governo na avaliação que fez do seu próprio desempenho.
A lei da rua

Na Escola Carolina Michaëlis do Porto, uma escola da classe média e não uma escola "problema" de um bairro popular, a professora de Francês (altamente qualificada, por sinal) confiscou um telemóvel a uma aluna. Quase com certeza porque o telemóvel interferia com a aula (ou porque estava a ser usado, ou porque tocava, ou por uma razão qualquer igualmente grave). A dita aluna berrou e agrediu a professora. Não a deixou sair da sala. À volta, a turma ria e comentava: "Olha que a velha vai cair!", por exemplo. No fim, já havia um molho tumultuário e confuso, que outra criancinha prestavelmente filmava e que dali a pouco apareceu no YouTube e, a seguir, na televisão. Convém acrescentar que a professora era pequena e frágil e a aluna alta, anafada e forte. A brutalidade da coisa constrangia.
Perante isto, os nossos comentadores descobriram logo os culpados: os pais. Toda a gente imagina a cantilena: pais que não se interessam pelos filhos; pais que não "educam " os filhos; pais que não lhes transmitem os "valores" do respeito, da dignidade e da convivência. Muito bem. Mas não me cheira que a aluna do telemóvel bata habitualmente nos pais como bateu na professora. Porquê? Porque não acredito que ela goze em casa a impunidade de que goza na escola. Na escola não lhe podem responder bofetada a bofetada. Não a podem em definitivo pôr fora do sistema de ensino (excepto com a aprovação pessoal do ministro). Não a podemsequer fazer perder o ano por faltas. Não há melhor ambiente para um tiranete. É a lei da rua. Em última análise, é a lei da violência.
O Observatório da Segurança em Meio Escolar (reparem no nome) registou 185 agressões (físicas, como é óbvio) a professores nos 180 dias do ano lectivo. Tirando as que não foram "participadas" por medo ou por vergonha. Mesmo assim: mais de uma por dia. E não se trata, como provou a Escola Carolina Michaëlis, de um fenómeno marginal, atribuível ao analfabetismo e à pobreza. O que esta monstruosidade indica é a profunda corrupção da escola pública. O Governo pretende agora "avaliar" os professores. Se existisse justiça neste mundo, devia "avaliar"primeiro a longa linha de ministros que desde Veiga Simão (um homem nefasto), Roberto Carneiro e Marçal Grilo arrasaram no ensino do Estado a autoridade e a disciplina e o tornaram na trágica farsa que hoje temos.
In Jornal "Público", Sáb 22 Mar 08
terça-feira, 25 de março de 2008
Virtudes
Naquele tempo ... quando se criou o mundo, e para que os Homens prosperassem, o Criador concedeu-lhes 2 virtudes:
a) Aos Suíços, fê-los ordenados e cumpridores da lei;
b) Aos Ingleses, fê-los persistentes e estudiosos;
c) Aos Japoneses, fê-los trabalhadores e pacientes;
d) Aos Italianos, alegres e românticos;
e) Aos Franceses, fê-los cultos e refinados.
f) Aos Alemães, fê-los disciplinados e bravos;
Ao chegar aos portugueses, voltou-se para o anjo, que tomava notas, e disse:
- Os portugueses vão ser inteligentes, boas pessoas e vão apoiar a Ministra da
Educação
Então o anjo disse:
- Senhor, deste a todos os povos duas virtudes e aos portugueses três...
Isto fará com que prevaleçam sobre todos os demais.
Então o Criador reflectiu e disse:
- Tens razão Gabriel... Mas as virtudes não se podem tirar, mas ordeno que os portugueses, a partir de agora, podem ter qualquer das três, mas que a mesma pessoa não possa ter mais do que duas virtudes de cada vez.
Assim seja que:
1. Português que apoia a Ministra da Educação e boa pessoa, não pode ser
inteligente.
2. Português que é inteligente e que apoia a Ministra da Educação, não pode ser boa pessoa.
3. E Português que é inteligente e boa pessoa, não pode ser dos que apoiam a
Ministra da Educação.
a) Aos Suíços, fê-los ordenados e cumpridores da lei;
b) Aos Ingleses, fê-los persistentes e estudiosos;
c) Aos Japoneses, fê-los trabalhadores e pacientes;
d) Aos Italianos, alegres e românticos;
e) Aos Franceses, fê-los cultos e refinados.
f) Aos Alemães, fê-los disciplinados e bravos;
Ao chegar aos portugueses, voltou-se para o anjo, que tomava notas, e disse:
- Os portugueses vão ser inteligentes, boas pessoas e vão apoiar a Ministra da
Educação
Então o anjo disse:
- Senhor, deste a todos os povos duas virtudes e aos portugueses três...
Isto fará com que prevaleçam sobre todos os demais.
Então o Criador reflectiu e disse:
- Tens razão Gabriel... Mas as virtudes não se podem tirar, mas ordeno que os portugueses, a partir de agora, podem ter qualquer das três, mas que a mesma pessoa não possa ter mais do que duas virtudes de cada vez.
Assim seja que:
1. Português que apoia a Ministra da Educação e boa pessoa, não pode ser
inteligente.
2. Português que é inteligente e que apoia a Ministra da Educação, não pode ser boa pessoa.
3. E Português que é inteligente e boa pessoa, não pode ser dos que apoiam a
Ministra da Educação.
Dá gosto fazer negócios em Portugal!
E viva o nosso neo-liberalismo-socialista-socrático!
A CMVM investigou, o Expresso revelou a história, o DIAP arquivou e o 'Jornal de Negócios' recordou-a agora.No dia 9 de Março de 2007, a corretora Lisbon Brokers emitiu um "research" sobre o sector bancário, que não estava agendado para essa semana e que não foi feita pelo analista que acompanhava o sector.
Na sexta-feira, 10 de Março, quatro clientes da Lisbon Brokers compram acções do BPI: a Fundação Berardo (297.441), Patrick Monteiro de Barros (um milhão), o "hedge fund" Ruby Capital Partners (um milhão) e Leopoldo Gerardo Furtado Martins (41.500).
Na segunda-feira, 13, a Fundação Berardo compra logo de manhã mais 956.027 acções e Leopoldo Martins mais 490 mil. Nesse mesmo dia, o presidente do BCP, Paulo Teixeira Pinto, anuncia às 15h36 o lançamento de uma OPA sobre o BPI. As acções do banco, suspensas desde as 15h18, voltam a ser transaccionadas a partir das 16h10.
Os quatro clientes da Lisbon Brokers vendem tudo, obtendo as seguintes mais-valias: Fundação Berardo - 940.187,42 euros; Patrick - um milhão e 70 mil euros; Ruby Capital - 705.274 euros; Leopoldo Martins - 428.825,40 euros.
O DIAP arquivou o processo porque não foi possível comprovar que alguém tenha passado a informação sobre a OPA. Donde, foi tudo acaso, coincidência, estar no sítio certo à hora certa.
Pois.
E eu sou o Adam Smith e acredito na mãozinha invisível. Que funciona realmente, como se vê por este belo exemplo.
in Expresso, por Nicolau Santos. Março de 2008
A CMVM investigou, o Expresso revelou a história, o DIAP arquivou e o 'Jornal de Negócios' recordou-a agora.No dia 9 de Março de 2007, a corretora Lisbon Brokers emitiu um "research" sobre o sector bancário, que não estava agendado para essa semana e que não foi feita pelo analista que acompanhava o sector.
Na sexta-feira, 10 de Março, quatro clientes da Lisbon Brokers compram acções do BPI: a Fundação Berardo (297.441), Patrick Monteiro de Barros (um milhão), o "hedge fund" Ruby Capital Partners (um milhão) e Leopoldo Gerardo Furtado Martins (41.500).
Na segunda-feira, 13, a Fundação Berardo compra logo de manhã mais 956.027 acções e Leopoldo Martins mais 490 mil. Nesse mesmo dia, o presidente do BCP, Paulo Teixeira Pinto, anuncia às 15h36 o lançamento de uma OPA sobre o BPI. As acções do banco, suspensas desde as 15h18, voltam a ser transaccionadas a partir das 16h10.
Os quatro clientes da Lisbon Brokers vendem tudo, obtendo as seguintes mais-valias: Fundação Berardo - 940.187,42 euros; Patrick - um milhão e 70 mil euros; Ruby Capital - 705.274 euros; Leopoldo Martins - 428.825,40 euros.
O DIAP arquivou o processo porque não foi possível comprovar que alguém tenha passado a informação sobre a OPA. Donde, foi tudo acaso, coincidência, estar no sítio certo à hora certa.
Pois.
E eu sou o Adam Smith e acredito na mãozinha invisível. Que funciona realmente, como se vê por este belo exemplo.
in Expresso, por Nicolau Santos. Março de 2008
domingo, 23 de março de 2008
Os "Gato Fedorento" não fariam melhor...
Assunto: Eloquência administrativa - para ler em voz alta (o
Secretário de Estado Valter Lemos no seu melhor estilo)
Por António Barreto - Público
PARECE QUE A EDUCAÇÃO está em reforma. Sempre esteve, aliás. Vinte e al ministros da educação e quase cem secretários de Estado, em pouco ais de trinta anos, estão aí para mostrar o enorme esforço despendido o sector. Uma muito elevada percentagem do produto nacional é entregue ao departamento governamental responsável. Este incansável ministério zela por nós, está atento aos menores sinais de mudança ou
de necessidade, corrige infatigavelmente as regras e as normas.
Neste 5 de Outubro, dia da República, o Chefe de Estado e o presidente da Câmara de Lisboa não se esqueceram de considerar a educação a mais alta prioridade e a principal causa do nosso atraso. Nesse mesmo dia, mão amiga fez-me chegar o último exemplo do esforço reformador que anima os nossos dirigentes. Com a devida vénia ao signatário, o secretário de Estado Valter Lemos, transcrevo o seu despacho normativo, cuja leitura em voz alta recomendo vivamente:
O Decreto-Lei n.º 74/2004, de 26 de Março, rectificado pela Declaração de Rectificação n.º 44/2004, de 25 de Maio, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 24/2006, de 6 de Fevereiro, rectificado pela Declaração de Rectificação nº 23/2006, de 7 de Abril, e pelo Decreto-Lei n.º 272/2007, de 26 de Julho, assenta num princípio estruturante que se traduz na flexibilidade de escolha do percurso formativo do aluno e que se consubstancia na possibilidade de organizar de forma diversificada o percurso individual de formação em cada curso e na possibilidade de o aluno reorientar o próprio trajecto formativo entre os diferentes cursos de nível secundário.
Assim, o Despacho n.º 14387/2004 (2.ª Série), de 20 de Julho, veio estabelecer um conjunto de orientações sobre o processo de reorientação do percurso escolar do aluno, visando a mudança de curso entre os cursos criados ao abrigo do Decreto-Lei n.º 74/2004, de 26 de Março, mediante recurso ao regime de permeabilidade ou ao regime de equivalência entre as disciplinas que integram os planos de estudos do curso de origem e as do curso de destino, prevendo que a atribuição de equivalências seria, posteriormente, objecto de regulamentação de acordo com tabela a aprovar por despacho ministerial.
Neste sentido, o Despacho n.º 22796/2005 (2.ª Série), de 4 de Novembro, veio concretizar a atribuição de equivalências entre disciplinas dos cursos científico-humanísticos, tecnológicos e artísticos especializados no domínio das artes visuais e dos audiovisuais, do ensino secundário em regime diurno, através da tabela constante do anexo a esse diploma, não tendo, no entanto, abrangido os restantes cursos criados ao abrigo do Decreto-Lei n.º 74/2004, de 26 de Março.
A existência de constrangimentos na operacionalização do regime de permeabilidade estabelecido pelo Despacho n.º 14387/2004 (2.ª Série), de 20 de Julho, bem como os ajustamentos de natureza curricular efectuados nos cursos científico-humanísticos criados ao abrigo do Decreto-Lei n.º 74/2004, de 26 de Março, implicaram a necessidade de se proceder ao reajuste do processo de reorientação do percurso escolar do aluno no âmbito dos cursos criados ao abrigo do mencionado Decreto-Lei n.º 74/2004, de 26 de Março.
Desta forma, o presente diploma regulamenta o processo de reorientação do percurso formativo dos alunos entre os cursos científico-humanísticos, tecnológicos, artísticos especializados no domínio das artes visuais e dos audiovisuais, incluindo os do ensino recorrente, profissionais e ainda os cursos de educação e formação, quer os cursos conferentes de uma certificação de nível secundário de educação quer os que actualmente constituem uma via de acesso aos primeiros, criados ao abrigo do Decreto-Lei n.º 74/2004, de 26 de Março, rectificado pela Declaração de Rectificação n.º 44/2004, de 25 de Maio, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 24/2006, de 6 de Fevereiro, rectificado pela Declaração de Rectificação n.º 23/2006, de 7 de Abril, e pelo Decreto-Lei n.º 272/2007, de 26 de Julho, e regulamentados, respectivamente, pelas Portarias n.º 550-D/2004, de 22 de Maio, alterada pela Portaria n.º 259/2006, de 14 de Março, n.º 550-A/2004, de 21 de Maio, com as alterações introduzidas pela Portaria n.º 260/2006, de 14 de Março, n.º 550-B/2004, de 21 de Maio, com as alterações introduzidas pela Portaria n.º 780/2006, de 9 de Agosto, n.º 550-E/2004, de 21 de Maio, com as alterações introduzidas pela Portaria n.º 781/2006, de 9 de Agosto, n.º 550-C/2004, de 21 de Maio, com as alterações introduzidas pela Portaria n.º 797/2006, de 10 de Agosto, e pelo Despacho Conjunto n.º 453/2004, de 27 de Julho, rectificado pela Rectificação n.º 1673/2004, de 7 de Setembro.
Assim, nos termos da alínea c) do artigo 4.º e do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 74/2004, de 26 de Março, rectificado pela Declaração de Rectificação n.º 44/2004, de 25 de Maio, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 24/2006, de 6 de Fevereiro, rectificado pela Declaração de Rectificação nº 23/2006, de 7 de Abril, e pelo Decreto-Lei n.º 272/2007, de 26 de Julho, determino:
O que se segue é indiferente. São onze páginas do mesmo teor. Uma linguagem obscura e burocrática, ao serviço da megalomania centralizadora. Uma obsessão normativa e regulamentadora, na origem de um afã legislativo doentio. Notem-se as correcções, alterações e rectificações sucessivas.
Medite-se na forma mental, na ideologia e no pensamento que inspiram este despacho. Será fácil compreender as razões pelas quais chegámos onde chegámos. E também por que, assim, nunca sairemos de onde estamos.
Secretário de Estado Valter Lemos no seu melhor estilo)
Por António Barreto - Público
PARECE QUE A EDUCAÇÃO está em reforma. Sempre esteve, aliás. Vinte e al ministros da educação e quase cem secretários de Estado, em pouco ais de trinta anos, estão aí para mostrar o enorme esforço despendido o sector. Uma muito elevada percentagem do produto nacional é entregue ao departamento governamental responsável. Este incansável ministério zela por nós, está atento aos menores sinais de mudança ou
de necessidade, corrige infatigavelmente as regras e as normas.
Neste 5 de Outubro, dia da República, o Chefe de Estado e o presidente da Câmara de Lisboa não se esqueceram de considerar a educação a mais alta prioridade e a principal causa do nosso atraso. Nesse mesmo dia, mão amiga fez-me chegar o último exemplo do esforço reformador que anima os nossos dirigentes. Com a devida vénia ao signatário, o secretário de Estado Valter Lemos, transcrevo o seu despacho normativo, cuja leitura em voz alta recomendo vivamente:
O Decreto-Lei n.º 74/2004, de 26 de Março, rectificado pela Declaração de Rectificação n.º 44/2004, de 25 de Maio, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 24/2006, de 6 de Fevereiro, rectificado pela Declaração de Rectificação nº 23/2006, de 7 de Abril, e pelo Decreto-Lei n.º 272/2007, de 26 de Julho, assenta num princípio estruturante que se traduz na flexibilidade de escolha do percurso formativo do aluno e que se consubstancia na possibilidade de organizar de forma diversificada o percurso individual de formação em cada curso e na possibilidade de o aluno reorientar o próprio trajecto formativo entre os diferentes cursos de nível secundário.
Assim, o Despacho n.º 14387/2004 (2.ª Série), de 20 de Julho, veio estabelecer um conjunto de orientações sobre o processo de reorientação do percurso escolar do aluno, visando a mudança de curso entre os cursos criados ao abrigo do Decreto-Lei n.º 74/2004, de 26 de Março, mediante recurso ao regime de permeabilidade ou ao regime de equivalência entre as disciplinas que integram os planos de estudos do curso de origem e as do curso de destino, prevendo que a atribuição de equivalências seria, posteriormente, objecto de regulamentação de acordo com tabela a aprovar por despacho ministerial.
Neste sentido, o Despacho n.º 22796/2005 (2.ª Série), de 4 de Novembro, veio concretizar a atribuição de equivalências entre disciplinas dos cursos científico-humanísticos, tecnológicos e artísticos especializados no domínio das artes visuais e dos audiovisuais, do ensino secundário em regime diurno, através da tabela constante do anexo a esse diploma, não tendo, no entanto, abrangido os restantes cursos criados ao abrigo do Decreto-Lei n.º 74/2004, de 26 de Março.
A existência de constrangimentos na operacionalização do regime de permeabilidade estabelecido pelo Despacho n.º 14387/2004 (2.ª Série), de 20 de Julho, bem como os ajustamentos de natureza curricular efectuados nos cursos científico-humanísticos criados ao abrigo do Decreto-Lei n.º 74/2004, de 26 de Março, implicaram a necessidade de se proceder ao reajuste do processo de reorientação do percurso escolar do aluno no âmbito dos cursos criados ao abrigo do mencionado Decreto-Lei n.º 74/2004, de 26 de Março.
Desta forma, o presente diploma regulamenta o processo de reorientação do percurso formativo dos alunos entre os cursos científico-humanísticos, tecnológicos, artísticos especializados no domínio das artes visuais e dos audiovisuais, incluindo os do ensino recorrente, profissionais e ainda os cursos de educação e formação, quer os cursos conferentes de uma certificação de nível secundário de educação quer os que actualmente constituem uma via de acesso aos primeiros, criados ao abrigo do Decreto-Lei n.º 74/2004, de 26 de Março, rectificado pela Declaração de Rectificação n.º 44/2004, de 25 de Maio, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 24/2006, de 6 de Fevereiro, rectificado pela Declaração de Rectificação n.º 23/2006, de 7 de Abril, e pelo Decreto-Lei n.º 272/2007, de 26 de Julho, e regulamentados, respectivamente, pelas Portarias n.º 550-D/2004, de 22 de Maio, alterada pela Portaria n.º 259/2006, de 14 de Março, n.º 550-A/2004, de 21 de Maio, com as alterações introduzidas pela Portaria n.º 260/2006, de 14 de Março, n.º 550-B/2004, de 21 de Maio, com as alterações introduzidas pela Portaria n.º 780/2006, de 9 de Agosto, n.º 550-E/2004, de 21 de Maio, com as alterações introduzidas pela Portaria n.º 781/2006, de 9 de Agosto, n.º 550-C/2004, de 21 de Maio, com as alterações introduzidas pela Portaria n.º 797/2006, de 10 de Agosto, e pelo Despacho Conjunto n.º 453/2004, de 27 de Julho, rectificado pela Rectificação n.º 1673/2004, de 7 de Setembro.
Assim, nos termos da alínea c) do artigo 4.º e do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 74/2004, de 26 de Março, rectificado pela Declaração de Rectificação n.º 44/2004, de 25 de Maio, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 24/2006, de 6 de Fevereiro, rectificado pela Declaração de Rectificação nº 23/2006, de 7 de Abril, e pelo Decreto-Lei n.º 272/2007, de 26 de Julho, determino:
O que se segue é indiferente. São onze páginas do mesmo teor. Uma linguagem obscura e burocrática, ao serviço da megalomania centralizadora. Uma obsessão normativa e regulamentadora, na origem de um afã legislativo doentio. Notem-se as correcções, alterações e rectificações sucessivas.
Medite-se na forma mental, na ideologia e no pensamento que inspiram este despacho. Será fácil compreender as razões pelas quais chegámos onde chegámos. E também por que, assim, nunca sairemos de onde estamos.
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sexta-feira, 21 de março de 2008
sexta-feira, 14 de março de 2008
O valor simbólico da Educação na Socratalândia
Na ânsia louca de mostrar ao mundo que conseguiu transformar um país de analfas num país de letrados, eis o que Sócrates está a fazer a Portugal.
Curso de equivalência ao 9º Ano de Escolaridade como 'Jogador(a) de Futebol' Qual Matemáticas, qual quê? Ciências e Línguas?! Bora lá mas é mandar uns bicos na bola, que a seguir é completar equivalência ao 12º Ano como degustador de cerveja...
Sem palavras...
quinta-feira, 13 de março de 2008
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